Projeto Suspende Ações do Governo Voltadas a Usuários de Drogas.
J. Batista Rodovalho: portaria do Ministério da Saúde é permissiva em relação ao consumo de drogas.
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1735/09, dos deputados Rodovalho (DEM-DF) e Miguel Martini (PHS-MG), que suspende a portaria do Ministério da Saúde (1.028/05) que prevê ações para reduzir a transmissão de doenças e do vírus da AIDS entre usuários de drogas. Os deputados consideram que as ações previstas na portaria, como a distribuição de agulhas e seringas, podem estimular o uso de drogas no País.
A portaria determina ações de informação, de aconselhamento e de atendimento no sistema de saúde para dependentes de drogas e álcool, além da distribuição de materiais de prevenção ao contágio pelas hepatites B e C e pelo vírus HIV, como agulhas e seringas para uso individual pelos usuários de drogas injetáveis. O documento prevê ainda a não interferência do governo no consumo de drogas por dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o uso.
"Como pode uma autoridade pública não intervir necessariamente na perspectiva de controlar e coibir a oferta e o consumo de drogas?", questiona Rodovalho. "Com a justificativa de controlar a AIDS, a portaria ministerial ou propõe ser omissa ou permissiva em relação ao consumo de drogas."
Os deputados argumentam que a portaria, por prever ações educativas, também pode alcançar crianças e adolescentes que não tiveram contato com drogas.
TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania , antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Proposição: PDC-1735/2009
Autor: Rodovalho - DEM/DF
Data de Apresentação: 12/08/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação: Ordinária Situação: CSSF: Aguardando Parecer.
Ementa: Susta os efeitos da Portaria/GM nº 1.028, 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Saúde, que "determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria. "
Indexação: Sustação, Portaria, Ministério da Saúde, normas, redução, danos, saúde, utilização, produto químico, dependência química.
Despacho: 19/8/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária LEGISLAÇÃO CITADA
Última Ação:19/8/2009: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Sessão Ordinária
3/9/2009: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Designado Relator, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP).
Reportagem - Noéli Nobre Edição - Pierre Triboli
http://www2. camara.gov. br/agencia/ noticias/ 144620.html
Alesxandro Damas Francisco
adafx1@yahoo. com.br
A portaria determina ações de informação, de aconselhamento e de atendimento no sistema de saúde para dependentes de drogas e álcool, além da distribuição de materiais de prevenção ao contágio pelas hepatites B e C e pelo vírus HIV, como agulhas e seringas para uso individual pelos usuários de drogas injetáveis. O documento prevê ainda a não interferência do governo no consumo de drogas por dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o uso.
"Como pode uma autoridade pública não intervir necessariamente na perspectiva de controlar e coibir a oferta e o consumo de drogas?", questiona Rodovalho. "Com a justificativa de controlar a AIDS, a portaria ministerial ou propõe ser omissa ou permissiva em relação ao consumo de drogas."
Os deputados argumentam que a portaria, por prever ações educativas, também pode alcançar crianças e adolescentes que não tiveram contato com drogas.
TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania , antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Proposição: PDC-1735/2009
Autor: Rodovalho - DEM/DF
Data de Apresentação: 12/08/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação: Ordinária Situação: CSSF: Aguardando Parecer.
Ementa: Susta os efeitos da Portaria/GM nº 1.028, 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Saúde, que "determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria. "
Indexação: Sustação, Portaria, Ministério da Saúde, normas, redução, danos, saúde, utilização, produto químico, dependência química.
Despacho: 19/8/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária LEGISLAÇÃO CITADA
Última Ação:19/8/2009: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Sessão Ordinária
3/9/2009: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Designado Relator, Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP).
Reportagem - Noéli Nobre Edição - Pierre Triboli
http://www2. camara.gov. br/agencia/ noticias/ 144620.html
Alesxandro Damas Francisco
adafx1@yahoo. com.br
34-9126-5604